Processo 0801708-81.2025.8.12.0029
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Por fim, consigna-se não é devido o adicional de férias em questão do ano de 2025, uma vez que a contratação do Autor deu-se até 01/07/25, portanto não há o que se falar em férias entre as duas etapas letivas. Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito para declarar a prescrição quinquenal de to
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