Processo 0801711-87.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801711-87.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801711-87.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: JOAO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA (OAB 8016-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 07/07/2026 14:30. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento ANTONIO CLOVES NUNES DE SOUSA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece João Alves há 08 anos. Que João Alves é solteiro, está separado. Que João Alves mora no Bairro do Diogo em Pedreiras. Que João Alves tem um problema de coluna muito sério, e por conta desse problema está sem conseguir trabalhar, sente muitas dores. Que João Alves é lavrador, trabalha de roça. Que João Alves planta arroz, milho, feijão, fava. Que João Alves planta para o consumo de casa. Que João Alves coloca roça no Povoado Pacas e que essas terras são do senhor Adonias. Que sabe que João é lavrador, pois dessa época para cá, nesses oito anos, já trabalharam juntos na roça. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que João mesmo doente ainda vai trabalhar todos os dias, pois essa é sua única fonte de renda. Que João Alves tem sete filhos. Que de onde João Alves mora para as terras é distante 36 km e que às vezes João Alves vai de moto e também de carona. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: JOÃO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, qualificado nos autos, ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, na condição de segurado especial. Alega o autor ser portador de lombalgia crônica (CID M51.1) que o incapacita para o trabalho rural. O benefício foi requerido administrativamente em 30/08/2024 (NB 719.953.314-5) e indeferido por perda da qualidade de segurado. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido. Determinada a realização de perícia médica judicial, o perito nomeado, Dr. Gedeão Lustosa Ribeiro Neto (CRM-MA 8946), concluiu pela existência de incapacidade total e temporária por um ano, decorrente de discopatia degenerativa lombar com radiculopatia (CID M51.1). O INSS, citado, apresentou contestação (Id. 181136292), arguindo preliminar de ausência de início de prova material da atividade rural, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora apresentou réplica. Designada audiência de…

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