Processo 0801712-54.2021.8.18.0074
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801712-54.2021.8.18.0074 APELANTE: LEOMAR FERNANDES DE MORAIS Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO – TOI. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débito pretérito superior a 90 dias, reconhecendo, contudo, a regularidade do procedimento administrativo de apuração de irregularidade em medidor e a legitimidade da cobrança de recuperação de consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o procedimento administrativo de apuração de irregularidade no medidor de energia elétrica observou o contraditório e a ampla defesa; (ii) estabelecer se é legítima a cobrança de recuperação de consumo fundada nas evidências produzidas pela concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, impondo à concessionária o dever de prestação adequada e eficiente do serviço, bem como a observância das garantias processuais do consumidor. 4. A Resolução ANEEL nº 414/2010 exige a formação de conjunto probatório para caracterização da irregularidade, incluindo TOI, avaliação técnica, histórico de consumo e demais elementos idôneos. 5. A concessionária comprova a irregularidade mediante lavratura de TOI com assinatura do consumidor, retirada e lacre do medidor e posterior encaminhamento para aferição técnica. 6. A realização de perícia por empresa especializada acreditada, com laudo que atesta a inconformidade do medidor, afasta a alegação de unilateralidade da prova. 7. A notificação prévia para acompanhamento da aferição técnica e a ausência de comparecimento do consumidor não invalidam o procedimento quando assegurada a oportunidade de participação. 8. O histórico de consumo evidencia variação significativa após a regularização do medidor, corroborando a existência de submedição anterior. 9. A jurisprudência do STJ (Tema 699) admite a cobrança de recuperação de consumo e eventual suspensão do serviço, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, requisitos atendidos no caso concreto. 10. A regularidade do procedimento administrativo legitima a cobrança de consumo não faturado, afastando a pretensão de declaração de inexistência do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica é legítima quando precedida de procedimento administrativo que observa as exigências da Resolução ANEEL nº 414/2010. 2. A lavratura do TOI, acompanhada de perícia técnica realizada por órgão acreditado e demais elementos probatórios, afasta a alegação de unilateralidade da prova. 3. A ausência do consumidor à perícia previamente agendada não invalida o procedimento quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.