Processo 0801713-15.2025.8.12.0026
TJMS • Tutela Antecipada Antecedente
Última movimentação
Decido. Segundo a atual redação do art. 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Por sua vez, dispõe o art. 85 da Lei nº 13.146/15 que a curatela constitui medida extraordinária, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, devendo ser preservados os direitos existenciais da pessoa com deficiência. No caso dos autos, o conjunto probatório é harmônico e suficiente para a formação do convencimento
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