Processo 0801715-18.2024.8.18.0037
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0801715-18.2024.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MARIA DA CRUZ MENDES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO. EMPRÉSTIMO REALIZADO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO COM USO DE CARTÃO E SENHA. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 40 DO TJPI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DA CRUZ MENDES DA SILVA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais nº 0801715-18.2024.8.18.0037, que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL: em suas razões, a parte autora, ora apelante, pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade da assinatura aposta no contrato; ii) a sentença analisou de forma equivocada o conjunto probatório, atribuindo validade a documentos unilaterais produzidos pela instituição financeira e invertendo indevidamente o ônus da prova em desfavor da consumidora; iii) a instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude bancária, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ; iv) são devidos a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais em razão dos descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário de natureza alimentar; e v) requereu, subsidiariamente, a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 988708758, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões recursais ao ID nº 33068172. É o relatório. Passo ao julgamento do processo nos termos do art. 932 do CPC. 2. ADMISSIBILIDADE De saída, verifica-se que a admissibilidade da presente Apelação Cível deve ser analisada tendo em vista o cumprimento dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, vigente à época da interposição recursal. Quanto ao cumprimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, a Apelação é tempestiva, atende aos requisitos de regularidade formal e não é necessário preparo no caso, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. Da mesma forma, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, pois: a) a Apelação é o recurso cabível para atacar a decisão impugnada; b) a Apelante possui legitimidade para recorrer; e c) há interesse recursal para o apelo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da presente Apelação Cível. 3. PRELIMINAR – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Neste ponto, discute-se, essencialmente, a necessidade, ou não, da realização da perícia grafotécnica, para se aferir a veracidade da assinatura constante do contrato. Frise-se que o magistrado é o destinatário das provas e o indeferimento da realização da…
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