Processo 0801716-34.2023.8.18.0038
TJPI • Agravo Interno Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801716-34.2023.8.18.0038 AGRAVANTE: AVELINO LOPES NETO Advogado(s) do reclamante: FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN MELO SOUSA RELATOR(A): Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - Juíza Convocada EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível e manteve sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de instituição financeira. A parte autora alegou descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de suposta contratação fraudulenta de empréstimo consignado. Intimada para emendar a inicial mediante apresentação de documentos complementares, especialmente extratos bancários relativos ao período dos descontos impugnados, deixou de cumprir integralmente a determinação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de apresentação de extratos bancários para emenda da petição inicial em demanda que questiona empréstimo consignado supostamente fraudulento; (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor dispensa a apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado; e (iii) determinar se o descumprimento da ordem de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de apresentação dos extratos bancários decorre de determinação judicial regularmente proferida com fundamento no art. 321 do CPC e encontra respaldo na Súmula nº 33 do TJPI, que admite a requisição de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual em hipóteses de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. 4. A controvérsia não envolve o exame do mérito da alegada fraude contratual, mas a regularidade da petição inicial diante do descumprimento da ordem de emenda. 5. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não opera automaticamente e não afasta o dever do consumidor de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 6. A Súmula nº 26 do TJPI condiciona a inversão do ônus da prova à demonstração da hipossuficiência do consumidor e preserva a necessidade de comprovação mínima dos fatos alegados. 7. A apresentação dos extratos bancários constitui medida apta a demonstrar a plausibilidade das alegações deduzidas em juízo e observa a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, I, do CPC. 8. A parte autora não comprovou impossibilidade de obtenção dos documentos exigidos nem requereu, em…
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