Processo 0801716-35.2026.8.22.0000
TJRO • Conflito de Competência Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 0801716-35.2026.8.22.0000 SUSCITANTE: J. D. D. D. 3. V. C. D. C. D. A. SUSCITANTE SEM ADVOGADO(S) SUSCITADO: J. D. D. D. 1. V. C. D. C. D. A. -. R.SUSCITADO: J. D. D. D. 1. V. C. D. C. D. A. -. R., AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA SUSCITADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de conflito negativo de competência tendo como suscitante o Juízo da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES - RO e como suscitado o Juízo da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES - RO. Na origem, trata-se de ação de busca e apreensão de n. 7023572-94.2025.8.22.0002, proposta pelo Banco J. Safra S.A. contra Ronieber Matos Frota, referente ao não pagamento das parcelas n. 34 e seguintes, do contrato n. 044081150, totalizando um saldo devedor de R$ 24.367,20 (vinte quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Informa que inicialmente a ação foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes. Contudo, aquele Juízo identificou a existência de outra ação de busca e apreensão de n. 7012478-86.2024.8.22.0002, entre as mesmas partes, distribuída para a 3ª Vara Cível de Porto Velho, que foi extinta sem resolução do mérito. O Juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes entendeu que, em caso de reiteração de pedido de processo extinto sem resolução do mérito, a competência para processar e julgar a ação é do juízo que primeiro conheceu a causa, nos termos do inciso II do art. 286 do CPC. No entanto, o juízo da 3ª Vara Cível de Ariquemes entendeu que não há prevenção nos termos do art. 286, II e III, do CPC, uma vez que, apesar de ambas as ações envolverem as mesmas partes, possuem causas de pedir e pedidos distintos - parcelas cobradas são diferentes, de modo que não se trata de reiteração de pedido, mas de nova demanda com fundamento em fatos diversos. Afirma que o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia corrobora essa interpretação, destacando que não há prevenção quando a ação anterior foi extinta sem resolução do mérito e a nova demanda apresenta causa de pedir diversa. Assim, suscitou conflito negativo de competência para que se analise qual juízo é competente para processar e julgar a presente ação. O Juízo suscitado deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre o conflito. O Ministério Público do Estado de Rondônia, em parecer da lavra do Procurador de Justiça João Francisco Afonso, afirmou inexistir hipótese para justificar a intervenção ministerial (ID 31167987). É o relatório. DECIDO. A controvérsia do conflito negativo de competência cinge-se à definição do juízo competente para processar e julgar ação de busca e apreensão n. 7023572-94.2025.8.22.0002, proposta pelo Banco J. Safra S.A. contra Ronieber Matos Frota, referente ao não pagamento das parcelas n. 34 e seguintes, do contrato n. 044081150, totalizando um saldo devedor de R$ 24.367,20 (vinte quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). O Juízo da 2ª Vara Cível entendeu ser prevento o Juízo da 3ª Vara Cível, com base no art. 286, II, do CPC, por já ter conhecido anteriormente de ação entre as mesmas partes (processo extinto sem resolução do mérito). Já o Juízo da 3ª Vara Cível, suscitante do conflito, sustenta que não há prevenção, pois a nova demanda se baseia em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.