Processo 0801716-52.2024.8.15.0371
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801716-52.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: JUSTINA MARIA DO NASCIMENTO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais com pedido de Tutela de Urgência proposta por JUSTINA MARIA DO NASCIMENTO em face de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, posteriormente integrada à lide a empresa SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. A parte autora, pessoa idosa, aposentada e de pouca instrução, alega em sua peça inicial que, ao conferir seus extratos bancários da instituição responsável pelo pagamento de seu benefício previdenciário, surpreendeu-se com a existência de descontos mensais compulsórios no valor de R$ 76,90. Tais descontos, identificados pela sigla "Pserv", teriam ocorrido por pelo menos 40 vezes , sem que a requerente jamais tivesse celebrado qualquer contrato de prestação de serviços, seguro ou adesão a clube de benefícios com a requerida. Diante da negativa administrativa e do impacto dos descontos em sua verba alimentar, pugnou pela declaração de inexistência do débito, repetição do indébito em dobro e condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00. O pedido de tutela de urgência foi deferido conforme decisão de ID 87170895 , oportunidade em que este juízo determinou a suspensão imediata das cobranças sob pena de multa diária, além de deferir a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, fundamentada na hipossuficiência técnica e na verossimilhança das alegações de fato negativo da contratação. Devidamente citada, a promovida PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Sustentou atuar meramente como intermediadora de pagamentos (gateway), operacionalizando cobranças para terceiros, sem possuir qualquer vínculo direto com o consumidor final. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito próprio e a inexistência de danos morais indenizáveis, pugnando pela improcedência total dos pedidos ou pela restituição na forma simples. Posteriormente, a empresa SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA compareceu espontaneamente aos autos, reconhecendo-se como a efetiva credora e beneficiária dos valores. Em sua defesa, alegou a regularidade da contratação, sustentando que a autora teria firmado termo de adesão a um clube de benefícios voltado à assistência à saúde. Juntou cópia digitalizada de uma suposta proposta de adesão para lastrear a legitimidade dos descontos, arguindo que a assinatura constante no documento seria idêntica à dos documentos oficiais da requerente. Em sede de réplica, a parte autora impugnou veementemente os documentos apresentados pela segunda ré, apontando a ocorrência de fraude e falsificação grosseira de sua assinatura. Diante da controvérsia fática, requereu a realização de perícia grafotécnica. Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo, na qual este juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da primeira requerida, com fulcro na responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.