Processo 0801716-54.2018.8.12.0045
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO: "Ante o exposto: I- NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença, por intempestiva (art. 525, caput, do CPC). II- CONHEÇO, de ofício por se tratar de matéria de ordem pública insuscetível de preclusão, a questão relativa aos consectários legais e, integrando o título executivo diante da omissão da sentença quanto ao índice, fixo os seguintes critérios de atualização, afastada a incidência do Tema 810/STF, por inaplicável a dívidas entre particulares: (a) Correção monetária: IPCA
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