Processo 0801717-30.2023.8.10.0074
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO nº 0801717-30.2023.8.10.0074 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Passivo:REU: GEOVANE MARTINS DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo criminal em trâmite perante este Juízo, no qual se verifica a ocorrência de causa legal de extinção da punibilidade. Ministério Público manifestou-se pela extinção em id.183660072. É o breve relatório. Decido. A punibilidade consiste na possibilidade jurídica de o Estado exercer a pretensão punitiva em face da parte acusada. Todavia, constatada a presença de causa legal extintiva, impõe-se o reconhecimento judicial da perda do direito estatal de punir, com a consequente extinção do feito. No caso dos autos, verifica-se que restou configurada hipótese legal de extinção da punibilidade, não subsistindo justa causa para o regular prosseguimento da persecução penal. Assim, diante da impossibilidade de continuidade da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada extinta a punibilidade da parte acusada, com o encerramento do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte acusada, com fundamento no art. 107 do Código Penal e no art. 61 do Código de Processo Penal, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO CRIMINAL. Revoguem-se eventuais medidas cautelares impostas exclusivamente nestes autos, inclusive mandado de prisão, restrições, monitoração eletrônica ou outras medidas porventura existentes, salvo se também decretadas em outro processo ou por decisão judicial diversa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações, comunicações e baixas necessárias nos sistemas processuais e órgãos competentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Sirva o presente despacho como MANDADO/INTIMAÇÃO para os devidos fins legais. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. GUILHERME SUMINSKI MENDES Juiz Substituto da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA Respondendo pela Vara Única de Bom Jardim (PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2096)
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