Processo 0801719-42.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
02. Concedo ao autor a isenção das custas e de verbas relativas à sucumbência, conforme o art. 129 da Lei 8.213/91. 03. Em conformidade com o artigo 320doCódigo de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação, os quais não compreendem apenas os documentos substancias à propositura da demanda (exigíveis por lei), mas também aqueles fundamentais a viabilizar ao julgador a materialidade do direito invocado. Com a finalidade de comprova
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