Processo 0801720-08.2024.8.12.0037

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801720-08.2024.8.12.0037
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I. Antes de deferir a citação por edital, entendo, por bem, determinar a pesquisa de endereço dos executados, devendo ser utilizados os sistemas disponíveis no Robô Pesquisador. Sendo frutífera a busca, expeça-se mandado/carta precatória para citação. Havendo mais de um endereço localizado, intime-se o exequente para que aponte a ordem preferencial para que as tentativas sejam realizadas. II. Quanto ao requerimento de arresto executivo, já decidiu o TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DIFICULDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de concessão de arresto, para bloqueio de numerários depositados em nome do devedor em instituição financeira, em Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual este não foi localizado para citação. 2. O art. 830, do CPC prevê que, se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3. Tal constrição apenas busca evitar que os bens do devedor não localizado se dissipem, para assegurar a efetivação de futura penhora. Nesse contexto, verifica-se que, diferentemente do arresto cautelar, previsto no art. 301, do CPC (que exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, constantes no art. 300, do CPC), o único requisito para a concessão do arresto executivo é o devedor não ser encontrado. A citação, por sua vez, é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para sua efetivação. 4. Assim, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854, do CPC/15, não sendo necessário também o esgotamento das tentativas de citação. Precedentes do STJ. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1402844-59.2022.8.12.0000, Rio Brilhante, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 10/03/2022, p: 14/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO - DEVEDOR NÃO ENCONTRADO - ARRESTO EXECUTIVO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, O único requisito para o arresto executivo do art. 830 do CPC é que o devedor não seja encontrado e a citação é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para a sua efetivação. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1417334-23.2021.8.12.0000, Bonito, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 11/02/2022, p: 14/02/2022). Portanto, tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação do executado, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". *** Exequente: 10 dias para dar andamento ao feito.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados