Processo 0801723-10.2025.8.12.0010
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Vanessa Alves Soares Escobar contra Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL para: a) declarar a inexistência do débito referente à multa de R$ 591,52, cobrada em razão da suposta irregularidade no hidrômetro; b) condenar a requerida à restituição em dobro do valor indevidamente pago a título de multa, no montante de R$ 1.1
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