Processo 0801723-26.2022.8.14.0053

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801723-26.2022.8.14.0053
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo n°.: 0801723-26.2022.8.14.0053 Denunciado: Felipe Santos da Silva (n. 11/03/2004 – menoridade relativa). Imputações: Artigo 180, caput, do Código Penal c/c art. 2º, caput, da Lei 12.850/13 (organização criminosa). SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de FELIPE SANTOS DA SILVA, qualificado, imputando-lhe a prática, em tese, do crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 2º, caput, da Lei 12.850/13. Narra a denúncia (ID. 79082498): Consta nos autos da peça informativa que no dia 23 de setembro de 2022, nesta Urbe, FELIPE SANTOS DA SILVA foi preso em flagrante delito após ter transportado e ocultado, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em aparelhos celulares roubados da Loja Mikael Celulares. Bem como por integra a organização criminosa Comando Vermelho – CV. Depreende-se dos autos que, na data mencionada, o senhor Mikael Moura Maciel foi até a Delegacia e informou aos policiais que tinha tomado conhecimento que Robson Gabriel Messias estava vendendo 02 aparelhos celulares IPHONE pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e que tais aparelhos foram roubados da sua loja, denominada “Mikael Celulares”, no dia 15/09/2022. Incontinenti, os policiais civis passaram a diligenciar e localizaram Robson na Praça Céus, centro desta Cidade, ocasião que realmente estava na posse de 02 (dois) aparelhos celulares furtados da "Loja Mikael Celulares", conforme auto de Apresentação e Apreensão de fl. 07, Id. 78407824. Diante disso, os aparelhos foram apreendidos e Robson preso em flagrante (fl. 02/03, Id. 78407824). Sucede-se que, Robson afirmou aos policiais que o denunciado tinha lhe repassado os referidos aparelhos como quitação de uma dívida no valor de R$ 400 (quatrocentos reais) e que sabia da origem ilícita. Afirmou também aos agentes que o denunciado é faccionado a organização criminosa Comando Vermelho e estava com outros aparelhos furtados da “Loja Mikael Celulares”, indicando sua residência (fl. 02/03, Id. 78407824). Em diligência, os policiais realizaram a prisão do denunciado, que indicou a casa de MARIZA, localizada na Rua 16 de Novembro, Setor Rodoviário, nesta Urbe, como local onde estavam guardado os aparelhos celulares roubados da “Loja Mikael Celulares” e que lhe foram repassados por “Nego Dolar.” Na residência, os policiais realizaram a apreensão dos aparelhos celulares que estavam na posse do denunciado, conforme auto de Apresentação e Apreensão de fl. 06, Id. 78407824. (fl. 02/03, Id. 78407824). Em depoimento MARIZA LIMA SIMÃO (fl. 16, Id. 78407824) relatou que conhece o denunciado desde criança e no dia 22/09/2022 ele pediu para ela guardar uma bolsa com objetos, que resolveu guardar, mas não sabia do conteúdo. Em sede policial (f. 5), o denunciado confessou a autoria delitiva, oportunidade que afirmou ser faccionado ao Comando Vermelho e seus padrinhos são da cidade de Parauapebas, onde são conhecidos como Cirilo e Tudo Lerdo. Pontuou que há alguns dias Josiel (Nego Dolar) lhe ligou e pediu que pegasse alguns aparelhos celulares roubados que estavam guardados no mato, próximo ao presídio, e que os vendesse, oportunidade que poderia pegar um aparelho como forma de pagamento pela correria. Confirmou que pegou 06 (seis) aparelhos no local indicado e repassou dois aparelhos celulares para Robson para abater uma dívida que tinha com ele no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por fim pontuou que…

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