Processo 0801724-23.2025.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801724-23.2025.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Pedreiras
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0801724-23.2025.8.10.0051 REQUERENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB 20810-MA), GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA). REQUERIDO(A): BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477-SP). SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA, menor, representado por sua genitora JULIANA NAZARO DE OLIVEIRA FILHA em face de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo sob o número 0054937694, no valor de R$ 12.951,09, com previsão de quitação em 84 parcelas mensais e sucessivas no importe de R$ 424,20. Sustenta que, por sua hipossuficiência técnica e de discernimento, foi induzido a aceitar a proposta financeira que acarretou onerosidade excessiva, sob o argumento de que a taxa de juros remuneratórios nominal cobrada superou o teto de 2,14% ao mês estabelecido pela regulamentação previdenciária vigente na época da contratação, em outubro de 2022. Juntou planilha pretendendo a restituição em dobro do indébito e condenação do réu ao pagamento de indenização extrapatrimonial. Contestação em ID 164490550 - Contestação, contendo preliminar. No mérito, o banco defendeu a absoluta higidez e regularidade da contratação, formalizada mediante assinatura eletrônica e certificação digital pela representante do menor em 13/10/2022, com opção expressa de seguro prestamista. Argumentou que os juros nominais observaram fielmente os parâmetros regulamentares do órgão previdenciário e explicou a natureza meramente informativa do Custo Efetivo Total, o qual não se submete à limitação de juros remuneratórios estabelecida pelo INSS. Rebateu a caracterização de falha no serviço, rechaçou a repetição em dobro ante a falta de cobrança indevida ou de má-fé e refutou a pretensão indenizatória extrapatrimonial. Por fim, sustentando que o promovente alterou a verdade fática ao negar a realização do empréstimo mesmo após a regular transferência do valor do crédito em sua conta, pleiteou a condenação por litigância de má-fé. Requereu a improcedência da demanda. Juntou documentos. Ata de audiência no CEJUSC e, ID 164866111 - Ata de audiência no CEJUSC. Ausência de Réplica, conforme certidão de ID 168603230 - Certidão. Intimadas as partes para especificação de provas, o promovente requereu o julgamento antecipado do mérito por se tratar de matéria exclusivamente de direito, ID 169036762 - Petição (Especificações de provas), comportamento replicado pela casa bancária ré em suas alegações finais de ID 170503838 - Alegações Finais. Diante do interesse de menor impúbere, os autos foram submetidos à apreciação da Promotoria de Justiça, que exarou parecer de mérito opinando pela procedência parcial da pretensão, limitando-se a sugerir a exclusão dos encargos do seguro prestamista e a readequação proporcional do custo efetivo da operação de crédito, ID 177117524 - Petição (Parecer de Mérito (MP)) 177117524. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Desde logo, ressalto que o feito se encontra suficientemente instruído, prescindindo da produção de outras provas. Procedo, assim, ao julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Considerando a existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados