Processo 0801724-45.2023.8.18.0059
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801724-45.2023.8.18.0059 PARTE AUTORA: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA PARTE REQUERIDA: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais promovida por Francisco dos Santos Lima em desfavor de Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. (atual Banco Santander Brasil S/A), ambos qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, ser idosa e semianalfabeta, tendo sido surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 264,00, relativos ao empréstimo consignado nº 110703387, o qual alega não ter contratado. Requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais (ID 50284364). Devidamente citado, o réu apresentou contestação alegando, preliminarmente, a conexão, a impugnação à gratuidade da justiça e a carência de ação por falta de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade da contratação de empréstimo consignado, com a efetiva disponibilização do crédito de R$ 8.753,83 na conta bancária do autor junto à Caixa Econômica Federal. (ID 76212640). A parte autora apresentou sua réplica (ID 82891055). As partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado do mérito (ID 91938368 e ID 91891025). É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de conexão. É que, embora as demandas indicadas pelo réu possuam as mesmas partes, elas versam sobre contratos de empréstimo distintos, com causas de pedir e objetos autônomos, não havendo risco de decisões conflitantes que justifiquem a reunião dos processos. Rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. É que a necessidade de intervenção do Poder Judiciário restou demonstrada pela utilidade do provimento jurisdicional buscado e pela resistência oferecida pela instituição financeira na contestação apresentada. Rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. É que o réu não colacionou aos autos nenhuma prova capaz de elidir a presunção de hipossuficiência financeira do autor, que aufere proventos de aposentadoria equivalentes a um salário mínimo. Passo ao exame do mérito. A resolução da controvérsia consiste em averiguar a validade do contrato de empréstimo consignado nº 110703387, bem como a regularidade dos 72 descontos mensais de R$ 264,00 promovidos no benefício previdenciário do autor entre maio de 2016 e novembro de 2020. A despeito da aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor não dispensa a parte autora de apresentar um mínimo de verossimilhança em suas alegações, tampouco a autoriza a agir em desconformidade com a boa-fé objetiva que deve pautar as relações jurídicas. Na hipótese, o banco réu colacionou aos autos cópia do instrumento contratual devidamente formalizado (ID 76212641), contendo a assinatura do autor. Juntou, ainda, comprovante de transferência bancária demonstrando o repasse do valor de R$ 8.753,83 para a conta poupança de titularidade do autor mantida na Caixa Econômica Federal (ID 76212641). Para além das provas documentais trazidas pelo réu, as peculiaridades fáticas e o comportamento do próprio autor ao longo dos anos infirmam as alegações da petição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.