Processo 0801724-86.2026.8.10.0051

TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801724-86.2026.8.10.0051
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1º CEJUSC de Pedreiras
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC PEDREIRAS-MA Rua Abílio Monteiro, 1751, Engenho, Pedreiras-Ma, Telefone: (99) 98184-1555 – E-mail: 1cejusc-ped@tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo: 0801724-86.2026.8.10.0051 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: E DO N S REQUERIDA: E S F Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011). Trata-se de pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS proposto por E DO N S e E S F O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Com vista dos autos, o Ministério Público, manifestou pelo deferimento dos termos do acordo celebrado entre as partes. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. Consta do acordo os seguintes termos: DO PEDIDO: Trata-se de pedido de DIVORCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS em que as partes declaram que se casaram em 13/09/2016 e que conviveram por um período de 09 (nove) anos e que estão separados de fato há 01 (um) ano e não mais comungam dos mesmos objetivos de vida e decidem romper AMIGAVELMENTE os laços que os uniam. Assim, as partes, de forma consensual, requerem a homologação do presente termo. DO ACORDO: Declaram com liberdade e sem hesitação o firme desejo de divorciarem-se sem possibilidade de reconciliação, nas condições que seguem: DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: Da união entre as partes nasceram 02 (duas) filhas: E L S F nascido aos 24 de setembro de 2013 e E L S F, nascida aos 02 de dezembro de 2014; DA GUARDA E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA: As partes estabeleceram em audiência que a guarda dos filhos menores será UNILATERAL MATERNA, tendo o pai livre convívio com os filhos, nas férias escolares ou sempre que se fizer necessário, mediante prévio entendimento entre os genitores, respeitando sempre o bem-estar e o melhor interesse dos filhos menores; DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A SER PAGA: O genitor, Sr. E SFdestinará a título de alimentos definitivos ao filho menor o percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente no país, depositados até o dia 10 de cada mês, a começar em 10 de maio de 2026; DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor será creditado em conta de titularidade da genitora a Sra. E DO N S, PIX: XXX.XXX.XXX-XX. DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, VESTUÁRIO E DESPESAS ESCOLARES: As partes ratearão os custos de material e fardamento escolar, em cada início de ano, bem como medicamentos em caso de necessidade, sendo 50%(cinquenta por cento) das despesas para cada uma das partes; DOS BENS E DAS DÍVIDAS: As partes não chegaram a um consenso quanto a este item, ficando para ser decidido posteriormente, em ação própria; DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL: Os divorciandos E DO N S e E S Fsolicitaram, ainda, que após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao cartório do Registro Civil e de Casamentos de Pedreiras/Ma, sob a matrícula nº 0298500155 2016 2 00087 107 0014945 70, para que este realize a averbação do…

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