Processo 0801726-17.2019.8.20.5162
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801726-17.2019.8.20.5162 Polo ativo MUNICÍPIO DE EXTREMOZ e outros Advogado(s): RIVALDO DANTAS DE FARIAS Polo passivo AIRTON SAVIO MEDEIROS NELSON Advogado(s): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TLP. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTO
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