Processo 0801726-86.2025.8.12.0002
TJMS • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
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SENTENÇA (f. 293-300): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito dos Embargos Monitórios opostos e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios propostos por Hilda Augusta Seibt em face de Banco do Brasil S.A, substituído por Hestia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada. Por consequência, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte aut
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