Processo 0801727-04.2017.8.12.0018

TJMS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801727-04.2017.8.12.0018
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
29/05/2017
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2. Intime-se a parte executada, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença ou comprove já tê-lo feito, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, se necessário. 3. Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e

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