Processo 0801729-11.2026.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801729-11.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO EUGENIO SATURNINO Advogado(s) do reclamante: WILLIAN FEITOSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAN FEITOSA DA SILVA (OAB 17191-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 10/06/2026 16:30. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais no ato, juntando nos autos a referida petição. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento EDILEUSA SOUSA VERAS, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Antonia Maria há mais de 30 anos. Que Antonia Maria é viúva e tem duas filhas. Que Antonia Maria reside no Povoado Sítio Novo, Município de Pedreiras. Que Antonia Maria é lavradora, trabalha de roça. Que Antonia Maria planta macaxeira, quiabo, milho, feijão verde. Que Antonia Maria planta somente para o consumo de casa. Que Antonia Maria coloca a roça onde mora, no Povoado Sítio Novo. Que essas terras pertencem ao pai de Antônia Maria. Que às vezes Antonia Maria planta nas terras do próprio pai, e às vezes planta nas terras do próprio vizinho, o Sr. José de Ribamar. Que já chegou a ver Antônia Maria plantando. Que já esteve na roça de Antonia Maria. Que já trabalhou próximo a roça de Antonia Maria, pois também é lavradora. Que Antonia Maria é filiada ao sindicato rural. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que o marido de Antonia Maria quando era vivo, trabalhava com ela na roça. Que o marido de Antonia Maria já foi eleito como vereador no município de Pedreiras, mas exerceu apenas por 1 ano e 6 meses e depois faleceu. Quando exerceu o trabalho de vereador, o marido de Antônia Maria continuava trabalhando na roça com ela. Que atualmente Antonia Maria ainda está colocando roça. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria rural por idade, proposta por ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO EUGÊNIO SATURNINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual a parte autora alega que sempre exerceu atividade rural em regime de economia familiar, na qualidade de lavradora, no Povoado Sítio Novo, zona rural do município de Pedreiras, Maranhão. Narra a inicial que formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural em 14 de setembro de 2023 (DER), sob o número de benefício 216.024.598-9, o qual foi indeferido sob o argumento de ausência de comprovação da condição de segurada especial. Assevera que preenche o requisito etário, pois nasceu em 24 de janeiro de 1967, contando com…
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