Processo 0801730-72.2014.8.15.0731
TJPB • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801730-72.2014.8.15.0731 EXEQUENTE: WELLINGTON NOBREGA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. I. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença individual manejado por WELLINGTON NOBREGA DE ARAUJO em face do BANCO DO BRASIL S.A, colimando a satisfação de crédito decorrente da sentença genérica proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 (IDEC x Banco do Brasil), que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, referente aos expurgos inflacionários da caderneta de poupança (Plano Verão). O trâmite processual foi marcado por intensa fase de liquidação. Inicialmente, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade arguindo, entre outros pontos, a ilegitimidade ativa e a necessidade de prévia liquidação do título (ID 3106714). Após a anulação de atos processuais determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba em sede de Agravo de Instrumento (ID 16349380), os autos retornaram à origem para a regular liquidação do julgado. A Contadoria Judicial, após análise técnica dos extratos e parâmetros sentenciais, apresentou demonstrativo de cálculo no ID 92758215, apurando o saldo devedor total de R$ 8.140,04, atualizado até junho de 2024. O exequente manifestou sua expressa concordância com os valores apurados (ID 92834764). Por sua vez, a instituição financeira executada impugnou os cálculos (ID 93490350), sustentando a incorreção do termo inicial dos juros moratórios e a indevida inclusão de expurgos posteriores. Contudo, este juízo, em decisão de ID 114468477, rejeitou as teses defensivas e homologou os cálculos da Contadoria Judicial, fundamentando-se nos Temas Repetitivos 685 e 1169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Irresignado, o Banco do Brasil interpôs novo Agravo de Instrumento (nº 0813698-75.2025.8.15.0000), ao qual a Quarta Câmara Especializada Cível do TJPB negou provimento por unanimidade, ratificando a decisão homologatória de piso em todos os seus termos (ID 126740373). Os subsequentes Embargos de Declaração também foram rejeitados pela instância superior (ID 156849153). Retornados os autos e intimado para o cumprimento da obrigação (ID 154569019), o executado comprovou a realização do depósito judicial integral do valor homologado, no montante de R$ 8.140,04, conforme documento de arrecadação constante no ID 156381130, efetuado em 19/03/2026. A parte exequente, em petição de ID 157725857, acusou o pagamento do saldo remanescente e requereu a expedição de alvarás, pugnando pela reserva de honorários contratuais no percentual de 20% sobre o proveito econômico. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença tem por finalidade precípua a satisfação do direito reconhecido no título judicial. No caso em tela, após complexa fase de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.