Processo 0801730-75.2025.8.12.0018
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Portanto, rejeito a impugnação à penhora ofertada pelo executado Gilmar José Ferreira às fls. 147/153, mantendo-se a penhora realizada às fls. 91/137. 2. Com fundamento nos arts. 274, parágrafo único, e 513 § 3º, ambos do CPC, reputo válida a intimação dos executados Gilsimar Souza Ferreira e Mercado América Ltda, levada a efeito às fls. 145 e 146, uma vez que eles foram intimados pessoalmente no mesmo local (fls. 84) e não informaram ao juízo eventual mudança de endereço. 3. Providencie-se a
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