Processo 0801731-09.2025.8.10.0150
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801731-09.2025.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA JACIRENE SERRA PEREIRA Advogado(a): IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO. À luz do princípio da simplicidade que orienta o processo de competência do Juizado Especial Cível, inclusive na prolação da Sentença, deixo de relacionar todas as teses das partes. Estas serão mencionadas na medida de sua utilidade para a exposição dos elementos de convicção, consoante disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Em suma, trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MARIA JACIRENE SERRA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A. Aduz a autora que recebe benefício previdenciário junto ao banco réu e que foi surpreendida com descontos indevidos em sua conta bancária a título de cesta de serviços, os quais totalizariam R$ 2.366,80 (Dois mil, trezentos e sessenta e seis Reais e oitenta centavos) entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2025, afirmando jamais ter contratado o mencionado serviço, além de sustentar que haveria cobrança em duplicidade por movimentações individuais. Requer a concessão da assistência judiciária gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade do negócio jurídico, a devolução em dobro dos descontos no valor de R$ 4.733,60 (Quatro mil, setecentos e trinta e três Reais e sessenta centavos) e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais). O réu BANCO BRADESCO S/A ofereceu Contestação, arguindo preliminares de inépcia da petição inicial por postulação genérica, inépcia por ausência de comprovante de residência válido e de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, sustenta a regularidade das cobranças, demonstrando por meio de termo de opção assinado que a autora aderiu expressamente ao pacote Cesta Bradesco Expresso 4, inexistindo qualquer ato ilícito ou dano moral indenizável. Em Audiência UNA (ID 173538867), as partes não lograram êxito em obter uma composição amigável. Na ocasião, dispensados os depoimentos pessoais e a produção de outras provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Posteriormente, os autos vieram conclusos para Sentença. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que as provas documentais colacionadas aos autos são suficientes para a resolução da demanda, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo à análise das questões preliminares suscitadas pela parte ré. No que tange à preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e consequente perda superveniente do objeto, arguida pela instituição financeira ré sob o argumento de que a autora MARIA JACIRENE SERRA PEREIRA jamais formulou qualquer reclamação administrativa ou contestação perante o banco antes de ingressar em juízo, verifica-se que tal objeção se confunde diretamente com o mérito da demanda. A averiguação sobre a licitude da manutenção das cobranças de tarifas bancárias na conta da consumidora, bem como a ocorrência de abalo extrapatrimonial decorrente dos descontos, demanda análise aprofundada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.