Processo 0801732-02.2022.8.19.0068
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo:0801732-02.2022.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA CORREIA PEDREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por LUCIA CORREIA PEDREIRA em face de BANCO ITAUCARD S.A., na qual a parte autora pleiteia a revisão de contrato de financiamento de veículo, alegando a existência de cláusulas abusivas, cobrança de juros excessivos, prática de anatocismo e imposição de tarifas e encargos acessórios não contratados, bem como a condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. Alega a autora, em síntese, que firmou contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, tendo sido surpreendida com a cobrança de encargos considerados abusivos, a exemplo de juros remuneratórios acima da média de mercado, capitalização indevida de juros, tarifas de avaliação do bem, registro de contrato, seguro prestamista e IOF adicional, sem a devida transparência e informação. Sustenta, ainda, que a instituição financeira se recusou a fornecer cópia do contrato quando solicitado, dificultando a plena defesa de seus direitos. Requer, ao final, a revisão das cláusulas contratuais, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, a indenização por danos morais, a manutenção na posse do bem e a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, além da condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios[ID26385236][ID19338453][ID235319389]. A parte ré apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial por ausência de indicação das cláusulas controvertidas e do valor incontroverso, impugnando o benefício da gratuidade de justiça e o valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade das cláusulas contratuais, dos juros remuneratórios e da capitalização, bem como a inexistência de cobrança indevida de tarifas ou de danos materiais e morais, pugnando pela improcedência dos pedidos[ID38242297]. A autora apresentou réplica, impugnando os argumentos da contestação e reiterando os pedidos iniciais[ID86671392]. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a produção de prova pericial contábil, apresentando quesitos[ID114883541]. A ré, por sua vez, manifestou não ter outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide[ID137436944]. Em decisão de saneamento, este Juízo rejeitou as preliminares suscitadas pela ré, inverteu o ônus da prova em desfavor da instituição financeira, fixou como ponto controvertido a análise da existência de eventual abusividade das cláusulas contratuais e indeferiu a produção de prova pericial contábil, por entender que a controvérsia é unicamente de direito e prescinde de conhecimento técnico contábil para sua resolução[ID132972946]. A autora reiterou o pedido de perícia, que foi novamente indeferido[ID139036145][ID164823388]. As partes apresentaram alegações finais[ID235319389][ID237977240]. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da relação de consumo e da inversão do ônus da prova É incontroverso nos autos que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de…
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