Processo 0801733-23.2024.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801733-23.2024.8.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0801733-23.2024.8.19.0001/RJ REQUERENTE : OTTO CALADO NAZARETH ADVOGADO(A) : VIVIANNE LANDIN DA SILVA (OAB RJ158235) REQUERIDO : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) REQUERIDO : UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 133:     Ante a ausência de pagamento de débito exequendo, DEFIRO tentativa de penhora on line dos ativos financeiros de titularidade do executado no valor de R$  24.207,70, primeiramente, na  modalidade de bloqueio único. Junte-se aos autos protocolo da ordem de bloqueio ora deferida. Decorridos 3 dias úteis da data de protocolo, retornem conclusos para verificação do resultado. Decisão de evento 147:     1.  Segue comprovante de transferência de metade do valor devido, R$ 12.103,85, da conta de cada um dos devedores e desbloqueio do resto dos valores.   Decisão de evento 267:   No evento 245 determinou-se: (...) É o relatório. Decido. Quanto aos esclarecimentos requisitados no id. 258074810: a)      O devedor original arguiu quanto às (...) terapias deferidas em sede de tutela por parte da clínica Follow Kids: 2. No que se refere ao primeiro ponto, esclarece-se que as terapias deferidas judicialmente permaneceram sendo prestadas de forma regular durante o período indicado, inclusive pela própria Clínica Follow Kids, inexistindo interrupção, suspensão ou limitação das sessões autorizadas. 3. A assistência multiprofissional foi garantida conforme os quantitativos e especialidades determinados, circunstância que pode ser verificada por meio das autorizações regularmente emitidas e vigentes, extraídas do sistema interno da Operadora Ré e já acostadas aos autos, nas quais consta a Clínica Follow Kids como prestadora solicitante e executora dos atendimentos. 4. Os registros sistêmicos já acostados demonstram, de forma objetiva, que as autorizações permaneceram ativas durante todo o período questionado, sem qualquer registro de glosa, cancelamento ou negativa de cobertura, o que afasta a alegação de descontinuidade assistencial ou descumprimento da tutela judicial. 5. A alegação de descumprimento tratava-se do temor da parte autora em ter o serviço suspenso. Mas o serviço não chegou a ser suspenso, de fato. 6. No tocante à alegação de eventual inadimplemento perante a Clínica Follow Kids, a Operadora Ré esclarece que a prestação da assistência ao beneficiário não se confunde com eventuais controvérsias administrativas ou comerciais mantidas com o prestador. 7. Ainda assim, não houve, por parte da Operadora Ré, qualquer conduta que tenha impedido ou inviabilizado a realização das terapias deferidas judicialmente, permanecendo a cobertura autorizada e disponível ao beneficiário. 8. Cumpre destacar, inclusive, que eventual informe de suspensão parcial de atendimentos decorreu de decisão interna e unilateral da própria clínica, conforme comunicação formal encaminhada aos responsáveis, fato que não pode ser imputado à Operadora Ré, que permaneceu diligente na garantia da assistência, inclusive disponibilizando rede credenciada alternativa apta à continuidade do tratamento, sem prejuízo ao plano terapêutico. 9. Quanto à existência de débitos, a Operadora Ré ressalta que não houve comprovação, nos autos, de relação consolidada, organizada e individualizada de valores supostamente em aberto, tampouco correlação objetiva entre guias, períodos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados