Processo 0801735-36.2026.8.14.0009

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801735-36.2026.8.14.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0801735-36.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE ANTONIO ALVES FERREIRA REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que a parte interessada não poderia suportar o pagamento das custas e despesas processuais. 2. Foi determinada a intimação da parte autora para demonstrar documentalmente a alegada insuficiência para o pagamento das custas. 3. A parte juntou petição e documentos requerendo o deferimento do pleito. 4. DECIDO. 5. Tenho por INDEFERIR o pedido. 6. A assistência judiciária gratuita é regulamentada pelo artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. 7. Por sua vez, sabe-se que a presunção de pobreza não é absoluta, podendo ser contrariada por outros elementos de convicção quando presente dúvida acerca da concessão ou não do benefício. 8. O petitório e os documentos anexados pela parte requerente quando da inicial podem ser utilizados pelo Magistrado como meio de sanar eventual dúvida existente. 9. Verifico que a parte autora possui suficiência para arcar com as custas processuais na medida em que juntou comprovante de renda ao id 174137109, demonstrando possuir plenas condições de arcar com o pagamento da Taxa Judiciária, a qual como todo tributo, deve ser suportada por todos aqueles que buscam os serviços do Estado para a obtenção de qualquer direito ou bem da vida. 10. Neste sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Pretensão de reforma da decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Descabimento. Hipótese em que não ficou demonstrada nos autos a alegada impossibilidade do agravante de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de sua própria manutenção. RECURSO DESPROVIDO, NESTE TÓPICO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. Pedido de depósito do valor parcial das prestações contratadas e de manutenção na posse do bem Pretensão de que não seja incluído o nome da agravante nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento da demanda Verossimilhança das alegações não evidenciada. RECURSO DESPROVIDO, NESTE TÓPICO. VALOR DA CAUSA Pretensão de reforma da decisão que determinou a emenda da inicial para o fim de atribuir à causa o valor do contrato que pretende revisar Cabimento O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. RECURSO PROVIDO, NESTE TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento 0275565-69.2012.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Cesar Mecchi Morales, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 31.01.2013).” 11. e ainda: “Sendo relativa a presunção de pobreza declarada conforme a Lei 1060/50, e sendo o pretendente ao benefício da justiça gratuita advogado militante, sem demonstração de sua dificuldade financeira, impõe-se indeferir a benesse. Caso em que, ademais, se ressalvou a outorgabilidade do favor legal se por documentos atualizados se fizer prova de seu cabimento. AGRAVO DESPROVIDO” (Agravo de instrumento nº 0547715-35.2010.8.26.0000, TJSP, rel. Des. Rodrigues da Silva, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 8/12/2011).” 12. Mais do que isso, as custas judiciais são instrumentos importantíssimos para auxiliar este Tribunal de Justiça na manutenção de seus prédios e aquisição de equipamentos de informática, o que, por sua…

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