Processo 0801735-71.2026.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801735-71.2026.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801735-71.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIO WILSON SOUSA GOMES REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Vistos. DEFIRO a gratuidade judiciária. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada por ANTONIO WILSON SOUSA GOMES em face da EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambas devidamente qualificadas no processo. O autor alega, em síntese, que adquiriu um imóvel rural na localidade Pitombeira, zona rural do município de Sigefredo Pacheco - PI, onde estabeleceu sua residência e atividade rural de criação de animais. Afirma que realizou o primeiro pedido de ligação nova de energia elétrica em 01 de agosto de 2023, sob o protocolo nº 8002509547, com previsão de atendimento até 08 de agosto de 2023, o qual não foi cumprido. Posteriormente, em 04 de julho de 2025, formulou novo pedido sob o protocolo nº 1015018469, oportunidade em que técnicos da ré emitiram formulário de rejeição por suposta "falta de rede no local". Assevera que cumpriu todas as exigências subsequentes, tais como instalação de poste padrão e caixa de energia, mas permaneceu desprovido do serviço público. Em decorrência disso e para garantir o funcionamento emergencial de uma bomba d'água no local, viu-se obrigado a arcar com o investimento de R$ 5.875,08 em placas de energia solar, conquanto sua residência permaneça sem fornecimento regular de energia elétrica. Informa ainda que buscou a solução administrativa por meio de reclamações, inclusive sob os protocolos nº 20251105006157860 e nº 264.157.675.252, ocasiões nas quais a concessionária estipulou prazos para a execução das obras (inicialmente para 30/01/2026 e, posteriormente, para 30/04/2026), os quais restaram descumpridos, motivo pelo qual recorre ao Judiciário para compelir a ré à regularização da prestação do serviço. Em sede de liminar, requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a imediata ativação do fornecimento de energia elétrica em sua residência, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Pedido inicial instruído com documentos (ID nº 93035381 e ss). Tudo ponderado. DECIDO. DA TUTELA ANTECIPADA Nos termos do art. 300 do CPC/2015, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que existam elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A permissão contida no referido artigo atrela-se às condições de existência de prova inequívoca das alegações que faz o autor, sem se perder de vista a irreversibilidade do provimento judicial. Além da conjugação desses requisitos, impõe-se para a concessão da tutela antecipada que a demora da decisão definitiva possa causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte, ou ainda quando ficar evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A prova inequívoca necessária para antecipação da tutela não representa a prova pré-constituída, em si, necessária para aplicação do direito, mas sim em elementos suficientes para denotar a existência do direito conforme se retira da doutrina: "A antecipação não é de ser prodigalizada à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados