Processo 0801737-23.2026.8.18.0032

TJPI • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0801737-23.2026.8.18.0032
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Picos
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e-mail: sec.4varapicos@tjpi.jus.br - Fone: (86) 34154220 PROCESSO Nº: 0801737-23.2026.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher aos Grupos Vulneráveis de Picos INVESTIGADO: JUBERLANDIO PEREIRA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de JUBERLÂNDIO PEREIRA FERREIRA, pela suposta prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006. A denúncia foi regularmente recebida. Citado, o acusado apresentou Resposta à Acusação, na qual, em síntese, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e informou que se reserva ao direito de enfrentar o mérito da demanda apenas em sede de alegações finais, sustentando não dispor, neste momento processual, de elementos suficientes para o desenvolvimento de tese defensiva mais aprofundada. É o breve relatório. Decido. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência apresentada pela defesa, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que evidenciem alteração da situação econômica do acusado. No mais, a defesa limitou-se a apresentar resposta formal à acusação, reservando-se ao direito de discutir o mérito da ação penal em momento oportuno, inexistindo alegação apta a ensejar o reconhecimento de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, inexistindo questão processual pendente e estando presentes as condições para o regular prosseguimento do feito, impõe-se a designação de audiência de instrução e julgamento. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de maio de 2027, às 13h45, a ser realizada preferencialmente de forma presencial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, admitindo-se, excepcionalmente, a participação por videoconferência para aqueles que se encontrarem em outras comarcas ou que disponham de internet de alta velocidade e saibam utilizar o aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiências virtuais mesmo após o retorno integral das atividades presenciais. Consigne-se que, em observância às recomendações do Conselho Nacional de Justiça referentes aos processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima deverá comparecer presencialmente à audiência designada, salvo impossibilidade devidamente comprovada e previamente apreciada por este Juízo. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada por telefone celular (mediante instalação do aplicativo) ou por computador (inclusive via navegador), por meio do seguinte endereço eletrônico: https://link.tjpi.jus.br/e8a6fd. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer celular ou computador que disponha de câmera e acesso à internet. Em caso de dúvidas, deverá ser feito contato com o Gabinete da 1ª Vara Criminal (Juiz Auxiliar), pelo telefone (89) 98121-4461. Deverá constar do mandado que fica autorizada a intimação da vítima por meio de contato telefônico, devendo o Oficial de Justiça registrar o número de telefone celular e o endereço de e-mail da pessoa intimada, a fim…

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