Processo 0801739-13.2025.8.12.0026
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0801739-13.2025.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ademilson Galdino Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Ademilson Galdino Silva contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais, reconheceu a inexistência da relação jurídica e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, sem comprovação de contratação, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, sem comprovação de relação jurídica, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou incontroversa a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora. 5. Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, a prática de ato ilícito que cause dano a outrem impõe o dever de indenizar. 6. A Constituição Federal assegura o direito à reparação por dano moral (art. 5º, V e X), sendo este caracterizado como violação a direitos da personalidade. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão à dignidade do consumidor. 8. O dano moral, na hipótese, é presumido (in re ipsa), prescindindo de comprovação do prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 9. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização. 10. No caso concreto, fixação do valor em R$ 6.760,00, equivalente a aproximadamente vinte vezes o montante indevidamente descontado, mostra-se adequada às circunstâncias. 11. Juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). 12. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, afastada a apreciação equitativa por ausência dos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 14. O desconto indevido em benefício previdenciário, sem comprovação de relação jurídica, configura dano moral in re ipsa, por violação à dignidade do consumidor e à natureza alimentar da verba. 15. A indenização por dano moral deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 16. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento, conforme orientação sumulada do STJ. 17. A fixação de honorários advocatícios deve observar a regra geral do art. 85, §2º, do CPC, sendo excepcional a aplicação da equidade. A C Ó R D Ã O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.