Processo 0801739-82.2026.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801739-82.2026.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801739-82.2026.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Exoneração ou Demissão] AUTOR: VINICIUS HUGO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: YASMIN ESMERALDA DE OLIVEIRA LISBOA - PA34547 Polo Passivo: Nome: PREFEITURA DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA A parte autora alegou, em síntese, que exerceu o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 45916-0/2, junto ao Município de Ananindeua, desde 16/05/2023, e que requereu exoneração do cargo, com efeitos a partir de 22/10/2025. Sustentou que, após o desligamento, o ente municipal deixou de efetuar o pagamento das verbas rescisórias que entende devidas, consistentes em saldo de salário de 22 dias, 13º salário proporcional de 10/12 e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Alegou, ainda, que protocolou requerimento administrativo nº 38.307/2025, em 28/11/2025, sem obter o pagamento pretendido. Na inicial, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a condenação do requerido ao pagamento de R$ 14.652,90 a título de verbas rescisórias, sendo R$ 4.811,40 de saldo de salário, R$ 5.467,50 de 13º salário proporcional e R$ 4.374,00 de férias proporcionais acrescidas de 1/3, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ação foi instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, contracheques do vínculo municipal, escala de serviço, declaração de hipossuficiência, portaria de exoneração e procuração. O processo foi autuado em 26/01/2026, com valor da causa de R$ 24.652,90. Citado, o Município de Ananindeua apresentou contestação tempestiva. Em preliminar, arguiu inépcia da inicial, sob o fundamento de ausência de memória de cálculo suficiente. Impugnou, ainda, a gratuidade da justiça, sustentando que o autor era servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, percebendo remuneração incompatível com a alegada hipossuficiência. No mérito, alegou ter realizado os pagamentos devidos, juntando fichas financeiras, documentos funcionais, portarias e folhas de pagamento do TRT8 referentes a novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026. O requerido juntou ficha financeira do autor, na qual consta vínculo como Guarda Civil Municipal, matrícula 45916-0/2, com admissão em 16/05/2023 e rescisão em 22/10/2025. A ficha aponta, na competência de rescisão, lançamento de verbas sob as rubricas férias proporcionais, saldo de salário de 22 dias, parcela proporcional média e parcela proporcional de 13º salário, com total líquido de R$ 4.536,11. A parte autora apresentou réplica, impugnando a alegação de pagamento. Defendeu que as fichas financeiras não comprovariam efetivo depósito bancário das verbas rescisórias e alegou que o extrato bancário juntado não demonstraria o repasse da verba rescisória. Também sustentou a manutenção da justiça gratuita. Foi certificada a apresentação tempestiva da contestação pelo Município e da réplica pelo autor, vindo os autos conclusos para sentença em 28/04/2026. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é eminentemente documental e envolve a verificação de direito a verbas decorrentes de exoneração, bem como a análise de contracheques, fichas financeiras, portarias, folhas de pagamento e extratos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados