Processo 0801739-83.2025.8.10.0150

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801739-83.2025.8.10.0150
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801739-83.2025.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOANA DAS CHAGAS LOPES Advogado do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA Advogados do(a) REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por JOANA DAS CHAGAS LOPES em face de UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA (ASPECIR PREVIDÊNCIA), na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de desconto indevido em sua conta bancária referente a seguro não contratado, no valor de R$ 56,20, realizado em 24/06/2024, postulando a restituição em dobro do valor descontado e compensação por danos morais. A parte ré apresentou contestação arguindo preliminar de perda superveniente do objeto, sob o fundamento de que houve cancelamento administrativo do contrato antes do ajuizamento da ação, bem como sustentando a regularidade da contratação e a inexistência de danos indenizáveis. Houve réplica. É o breve relatório. Decido. Inicialmente defiro o pedido de retificação do polo passivo, a fim de fazer constar corretamente a denominação da parte ré como UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA, conforme documentação constante dos autos. Proceda-se à anotação necessária. A preliminar de perda superveniente do objeto não merece acolhimento. Isso porque o cancelamento administrativo do contrato antes da propositura da demanda não implica, por si só, perda total do objeto da ação, haja vista que a autora não se limitou a requerer a cessação dos descontos, mas também postulou a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Ainda que cessada a cobrança, remanesce evidente interesse processual quanto à análise da legalidade da contratação e das consequências patrimoniais decorrentes do desconto já efetivado. A jurisprudência é firme no sentido de que a cessação administrativa da cobrança não afasta o dever jurisdicional de examinar eventual ilicitude pretérita e os pedidos reparatórios dela decorrentes. Rejeito, portanto, a preliminar. Passo ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, VIII, e 14 do CDC. No caso concreto, a autora afirma jamais ter contratado o seguro denominado “ASPECIR”, apontando desconto de R$ 56,20 realizado diretamente em sua conta bancária em 24/06/2024. O extrato bancário juntado aos autos comprova o referido débito. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida, embora alegue regularidade da contratação, não apresentou instrumento contratual assinado pela autora apto a demonstrar manifestação válida e inequívoca de vontade. E não se trata de mera formalidade. Em demandas dessa natureza, compete à instituição requerida comprovar a origem legítima da cobrança, sobretudo porque detém maior facilidade probatória e acesso aos meios de formalização contratual, incidindo, inclusive, a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. A ausência de contrato assinado, gravação de voz ou qualquer outro elemento minimamente idôneo evidencia a falha na prestação do serviço. Não se pode admitir que descontos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados