Processo 0801742-63.2023.8.18.0060

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801742-63.2023.8.18.0060
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801742-63.2023.8.18.0060 APELANTE: HUGO PEREIRA DE SALES Advogado(s) do reclamante: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por autor contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00. O recorrente pleiteia a majoração da indenização para R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado em razão de descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado inexistente observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ou se deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar enriquecimento sem causa da vítima e, simultaneamente, exercer função compensatória, punitiva e pedagógica em relação ao ofensor. A inexistência de contratação válida e a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário caracterizam lesão extrapatrimonial indenizável e justificam a reparação moral. A quantia de R$ 1.000,00 mostra-se insuficiente para atender às finalidades da indenização em casos de contratação irregular de empréstimo consignado, segundo a orientação jurisprudencial consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O valor de R$ 5.000,00 revela-se adequado e compatível com os parâmetros adotados em precedentes análogos da Corte, preservando a proporcionalidade da condenação e a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos oriundos de empréstimo consignado inexistente deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A contratação irregular de empréstimo consignado e os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. A majoração da indenização é cabível quando o valor arbitrado não atende às funções compensatória, punitiva e pedagógica da reparação civil. O montante de R$ 5.000,00 mostra-se adequado para reparar o dano moral em hipóteses de contratação bancária inexistente, em consonância com a jurisprudência do Tribunal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 932, III, IV e V, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único, e art. 3º, § 2º; CC, arts. 389, parágrafo único, 405, 406, § 1º; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.482.174/RS, Primeira Turma, j. 02.05.2022, DJe 04.05.2022; STJ, Súmulas 43, 54, 297, 362 e 568; TJPI, Apelação Cível nº 0800982-56.2022.8.18.0026, Rel. Des. José James Gomes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados