Processo 0801743-88.2025.8.10.0096
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0801743-88.2025.8.10.0096 APELANTE: ANTÔNIA EUDES SILVA ADVOGADO: MAXWELL CARVALHO BARBOSA OAB/MA 17.472-A APELADO: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A. ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/MA 23.919 RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por ANTÔNIA EUDES SILVA em face da sentença proferida pelo Juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA, nos autos da ação de repetição de indébito ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A, ora apelado, na qual a parte autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de seguro não contratado. O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, sob o fundamento de que, apesar de regularmente intimada, a autora não efetuou o recolhimento das custas iniciais, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC , decisão esta impugnada sob o argumento de que a parte faz jus ao benefício da justiça gratuita e não lhe foi oportunizada a devida comprovação de sua hipossuficiência. Em suas razões recursais (id. 54977361), a apelante sustenta, em síntese, que requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, uma vez que sobrevive exclusivamente de benefício previdenciário e não aufere renda tributável. Alega que, não obstante tais circunstâncias, o juízo de origem extinguiu o feito sem oportunizar a devida comprovação de sua hipossuficiência, exigindo o recolhimento das custas iniciais. Defende que tal conduta configura violação ao acesso à justiça e ao devido processo legal, especialmente porque o magistrado deixou de apreciar adequadamente o pedido de gratuidade, inclusive sem observar a necessidade de oportunizar a comprovação dos pressupostos legais antes do indeferimento. Afirma, ainda, que a declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, inexistindo nos autos elementos capazes de afastá-la. Ao final, requer o conhecimento e provimento da apelação, para que seja reformada a sentença, com a concessão da justiça gratuita e o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito. Contrarrazões no id. 54977364. Dispensado o envio dos autos ao Ministério Público, uma vez que o presente litígio não se emoldura nas hipóteses previstas no art. 178 do CPC. Cumpre ressaltar, que o Conselho Nacional de Justiça, no bojo do relatório de Inspeção Ordinária nº 0000561-48.2023.2.00.0000, explicitou que o mencionado órgão, reiteradamente, apresenta manifestação pela falta de interesse ministerial por se tratar de direito privado disponível, sendo essa dispensa a materialização do princípio da economia processual. É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, concernentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursais, assim como os extrínsecos relativos à tempestividade e regularidade formal, conheço do Recurso e passo a apreciá-lo monocraticamente, nos termos do art. 932, do CPC e da Súmula 568 do STJ, em razão de entendimento dominante sobre o assunto (Tema 1.178/STJ), tanto que deixo de dar vista dos autos à PGJ, na forma do art. 677 do RITJMA, assim como por inexistir interesse ministerial (art. 178 do CPC). De início, verifico que assiste razão ao apelante. Verifica-se que o magistrado, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.