Processo 0801748-90.2025.8.15.0381

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801748-90.2025.8.15.0381
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0801748-90.2025.8.15.0381. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA APELANTE: MARIA DA GLORIA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451-A APELADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogados do(a) APELADO: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975-A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE REPERCUSSÃO EXTRAORDINÁRIA. MERO ABORRECIMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 e 54 DO STJ). RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, determinou a restituição em dobro de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se descontos indevidos de pequeno valor em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária na repetição de indébito decorrente de responsabilidade extracontratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor às entidades de previdência privada, aplicando-se a responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 563 do STJ. 4. Constata-se a falha na prestação do serviço pela realização de descontos sem respaldo contratual, legitimando a declaração de inexistência do débito e a restituição em dobro dos valores. 5. Afirma-se que o dano moral não é presumido em hipóteses de descontos indevidos, exigindo demonstração de efetiva violação a direitos da personalidade. 6. Verifica-se que os descontos foram limitados a duas parcelas de pequeno valor, sem repercussões graves, o que caracteriza mero aborrecimento e afasta a indenização por dano moral. 7. Reafirma-se o entendimento jurisprudencial de que descontos isolados e de reduzida monta não ensejam dano moral sem circunstâncias agravantes. 8. Reconhece-se a natureza extracontratual da responsabilidade, fixando-se os juros de mora desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. 9. Determina-se a incidência da correção monetária desde cada desembolso indevido, nos termos da Súmula 43 do STJ, com aplicação da taxa SELIC como índice único. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O desconto indevido de pequeno valor em benefício previdenciário, sem consequências gravosas, não configura dano moral in re ipsa. 2. A indenização por dano moral exige demonstração de violação efetiva a direitos da personalidade. 3. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso. 4. A correção monetária na repetição de indébito incide desde cada desembolso indevido, com aplicação da taxa SELIC como índice único. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 1.012;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados