Processo 0801749-11.2025.8.12.0009
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares arguidas e resolvo o mérito da seguinte forma: a)-julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial em face de CENTER PRO SOLUTION COBRANÇAS LTDA. e PJBANK PAGAMENTOS S.A., para o fim de CONDENÁ-LAS, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 5.019,04 (cinco mil e dezenove reais e quatro centav
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