Processo 0801749-53.2021.8.12.0008
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Verte-se nos autos que a parte Exequente já recebeu a totalidade de seu crédito (fls. 313-315). Diante disso, tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publiq
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