Processo 0801749-60.2026.8.14.0028

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801749-60.2026.8.14.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0801749-60.2026.8.14.0028 RECLAMAÇÃO CÍVEL Reclamante: VITORIA ROCHA ALVES OLIVEIRA Reclamado: TIK TOK - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de reclamação cível em que a parte autora pretende obrigação de fazer, consistente no restabelecimento de acesso a perfil em rede social, cumulada com indenização por dano moral. Segundo a inicial, em resumo, a reclamante é titular do perfil @_VITORIAROCHA07 / @vitoriarocha07, na plataforma TikTok, e perdeu o acesso à conta após suposta invasão e alteração de credenciais por terceiro. Sustenta que tentou recuperar administrativamente o acesso, sem êxito, motivo pelo qual requereu tutela de urgência para restabelecimento do perfil, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Na defesa, a reclamada alegou, em síntese, que adotou as providências necessárias ao cumprimento da decisão liminar, viabilizando a vinculação de novo e-mail ao perfil da autora. No mérito, sustentou ausência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva da usuária ou de terceiro e inexistência de dano moral indenizável. O processo está em ordem, ao que passo ao julgamento. A relação jurídica discutida é de consumo, pois a autora é usuária final do serviço digital disponibilizado pela plataforma TikTok, ao passo que a reclamada integra a cadeia de fornecimento do serviço, ainda que disponibilizado de forma gratuita ao usuário final. A gratuidade aparente do serviço não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois plataformas digitais obtêm proveito econômico a partir da atividade desempenhada, inclusive por meio de publicidade, coleta e tratamento de dados, engajamento e conteúdo gerado pelos próprios usuários. Aplica-se, portanto, o CDC, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor pela adequada prestação do serviço, nos termos do art. 14 do referido diploma legal. No caso concreto, a autora comprovou minimamente a titularidade do perfil indicado, bem como a tentativa de recuperação administrativa do acesso, sem solução efetiva antes do ajuizamento da demanda. Por essa razão, foi deferida tutela de urgência para determinar que a reclamada providenciasse o restabelecimento provisório do acesso ao perfil @vitoriarocha07, sob pena de multa diária. No curso do processo, a reclamada informou que, após cooperação da parte autora, foi vinculado novo e-mail ao perfil discutido, viabilizando a recuperação da conta. A autora, em réplica, reconheceu expressamente que a obrigação de fazer foi cumprida, embora tenha sustentado que o cumprimento posterior não afastaria o pedido indenizatório. Dessa forma, deve ser confirmada a tutela de urgência anteriormente deferida, apenas para reconhecer como definitivo o restabelecimento do acesso ao perfil, declarando-se cumprida a obrigação de fazer no curso do processo. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, contudo, a pretensão não comporta acolhimento. Embora a perda temporária de acesso ao perfil tenha gerado transtornos à autora e justificado a intervenção judicial para restabelecimento da conta, o dano moral não decorre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados