Processo 0801750-11.2024.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801750-11.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA IVANILDA ALVES NASCIMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA IVANILDA ALVES NASCIMENTO em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados. Alega a Demandante que é usuária dos serviços de eletricidade sob a conta contrato n.º 7654448, no imóvel localizado na Rua Boa Esperança, n.º 105, Bairro Urbano (Paulo VI), na cidade de Campo Maior – PI, e que no dia 26 de março de 2024 constatou a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, percebendo que a falta de energia ocorria de forma isolada em seu imóvel. Afirma que permaneceu sem energia elétrica por cerca de 7 (sete) dias (sendo mais de 72 horas ininterruptas na data da propositura da ação). A Autora sustenta que a interrupção não se justifica, visto que realizou diversas tentativas de solução junto à concessionária Equatorial, apresentando protocolos e registros de ligações telefônicas (tais como o pedido n.º 20240229004186185 / protocolo n.º 8740202 e registro telefônico n.º 1709213527), contudo a Requerida limitou-se a renovar o prazo de 24 horas sem enviar equipe técnica ou restabelecer o fornecimento. É pontuado que a Autora estava com todas as suas contas de luz devidamente pagas e em dia, e que a ausência de energia por longo período causou-lhe sérias privações, como a perda de alimentos refrigerados, falta de água gelada, enfrentamento de intenso calor e insetos, forçando-a, juntamente com sua filha, a dormir no alpendre/puxado da casa de uma vizinha. A Demandante alega que a ausência de energia está lhe causando diversas privações, configurando "verdadeiro desrespeito para com o consumidor" e tratamento sem o "mínimo de dignidade humana", gerando dano moral imensurável. Pleiteia a procedência dos pedidos a fim de que a demandada seja condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e da inversão do ônus da prova. Pedido inicial instruído com documentos (ID nº 55023466 e ss.). Despacho de ID 57607851 deferindo a gratuidade judiciária, deixando de designar audiência de conciliação e determinando a citação da requerida. A parte requerida apresentou contestação de ID nº 58469669, alegando preliminarmente a impugnação à gratuidade da justiça, e no mérito sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, alegando pronto atendimento emergencial em 26/02/2024, cumprimento dos indicadores de qualidade, ocorrência de caso fortuito ou força maior decorrente de descargas atmosféricas/intempéries climáticas e atuação de chaves fusíveis de proteção, presunção de legalidade dos atos da concessionária, vultosos investimentos na malha energética, ausência de prova do dano moral e do nexo de causalidade, descabimento da inversão do ônus da prova, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica da parte autora juntada no ID nº 60962016, rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os pedidos da exordial. Decisão de saneamento…
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