Processo 0801750-32.2026.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Decisão de f. 25/27: Ante o exposto, com fundamento no art. 148, IV c/c art. 208 e 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito. Com fundamento no art. 3º, inciso II, do Provimento nº. 719/2025, determino
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