Processo 0801750-38.2025.8.18.0038
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801750-38.2025.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: GERCILIO MOREIRA DUARTE APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA TERMINATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE CONFIGURADA. RETORNO À ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GERCÍLIO MOREIRA DUARTE em face da sentença (ID 33170687) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na identificação de litigância abusiva e ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação adotada pelo magistrado, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça por falta dos pressupostos legais para a concessão, nos termos do artigo 99, § 2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, bem como com espeque na fundamentação supra. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com esteio no § 2º do artigo 85 do CPC. Oficie-se à OAB/PI encaminhando-se cópia desta sentença. Encaminhe-se cópia desta sentença ao NUGEPNAC e ao CIJEPI. Notifique-se o Ministério Público do Estado do Piauí, remetendo-se cópia da presente sentença e do processo. Notifique-se o Ministério Público Federal, ante indícios de crime contra a ordem econômica e financeira e envolver entidade autárquica federal, conforme relatado na presente decisão, remetendo-se cópia da presente sentença e do processo. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, remetendo-se cópia da presente sentença e do processo. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais. Em suas razões recursais (ID 33170693), o apelante defende a reforma integral da sentença. Alega que a extinção do processo ocorreu sem oportunização de emenda à petição inicial e sem apreciação do mérito da controvérsia, sustentando violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da primazia da resolução do mérito. Argumenta que o magistrado teria concluído pela existência de demanda predatória com base em suposições e generalizações, sem análise individualizada do caso concreto. Sustenta que a sentença também determinou comunicações à OAB, ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça diante de supostos indícios de irregularidades, afirmando que tais providências configurariam indevido constrangimento aos advogados que atuam em demandas da mesma natureza. Quanto ao benefício da gratuidade da justiça, afirma que o juízo de origem indeferiu o pedido sem prévia manifestação da parte autora e sem observância do princípio da não surpresa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.