Processo 0801750-53.2022.8.12.0024
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
1. F. 124: não obstante a regra do art. 434 do CPC, defiro, excepcionalmente, a dilação de prazo para juntada de novos documentos. A medida visa resguardar a ampla defesa, prestigiando a busca pela verdade real e a primazia do julgamento de mérito. 2. Com a juntada dos novos documentos, intime-se a
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