Processo 0801750-55.2024.8.14.0015

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0801750-55.2024.8.14.0015
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Nº: 0801750-55.2024.8.14.0015 SENTENÇA AUTOR DO FATO MADEIREIRA TIMBER PRIME LTDA Trata-se de procedimento criminal fundamentado em Termo Circunstanciado de Ocorrência (ID 109803764) lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, no qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia (ID 111591371) em face de MADEIREIRA TIMBER PRIME LTDA, JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR e J. C. DE QUEIROZ NETO MADEIRAS, imputando-lhes a prática do crime ambiental previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. A acusação versa sobre o transporte e armazenamento de produto florestal (madeira) em desacordo com a guia autorizativa, verificando-se divergência de volumetria. No curso do processo, em sede de audiência preliminar realizada no dia 09/07/2024 (ID 119763899), o autor do fato JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR aceitou a proposta de transação penal, acordo este devidamente homologado, encontrando-se o feito em fase de execução penal exclusivamente quanto a ele. Por sua vez, a pessoa jurídica MADEIREIRA TIMBER PRIME LTDA apresentou resposta à acusação e, posteriormente, peticionou requerendo a realização de perícia técnica para medição "peça por peça" da madeira apreendida, alegando a necessidade de confrontar os dados da autuação com a guia florestal. Quanto à terceira denunciada, J. C. DE QUEIROZ NETO MADEIRAS, certificou-se a impossibilidade de sua intimação por não ter sido localizada no endereço constante nos autos (ID 128556063), o que motivou a abertura de vista ao Ministério Público para indicação de novo endereço. Durante a audiência de instrução e julgamento ocorrida em 15/10/2024 (ID 130215774), procedeu-se à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação: Srs. Wecilon, Angelim e V. Barros. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais sob a forma de memoriais (ID 134704777), pugnando pelo prosseguimento do feito. A defesa da empresa ré, em suas alegações finais, reiterou o pleito pela realização da prova pericial como medida imprescindível para a demonstração da inocência. É o relatório. Decido. Cuidam os presentes autos de ação penal deflagrada contra MADEREIRA TIMBER PRIME LTDA, J.C DE QUEIROZ NETO MADEIRAS e JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR, acusados do crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Constato que em relação a JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR, foi homologada a transação penal. Em relação a J.C DE QUEIROZ NETO MADEIRAS EPP, esta não foi encontrada, estando pendente apresentação de novo endereço e informação de contato pelo MPPA. Deste modo, passo a proferir sentença em relação ao autor do fato MADEREIRA TIMBER PRIME LTDA. O ilícito pelo qual respondem os acusados possui a seguinte redação: Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Havendo preliminares suscitadas pelas defesas, passo a analisá-las: DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA (ID 119638912, Pág. 1) e PEDIDO DE NOVA PERÍCIA No que tange à preliminar de nulidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados