Processo 0801750-66.2024.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801750-66.2024.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0801750-66.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MACEDO MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE SANEAMENTO. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Macedo Machado em face de Ampla Energia e Serviços S.A., na qual o autor requer o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em imóvel de sua propriedade, a repetição em dobro de valores cobrados a título de taxa de disponibilidade e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta o autor que, em outubro de 2022, houve o rompimento da fiação que conecta o medidor ao poste de energia, ocasionando a interrupção do fornecimento elétrico. Afirma ter registrado diversas reclamações administrativas sem solução efetiva e que, apesar da ausência de prestação do serviço, a concessionária continuou emitindo cobranças, culminando na negativação de seu nome. No curso da demanda, foi deferida tutela de urgência para determinar à ré o reparo da fiação e o restabelecimento do serviço de energia elétrica, sob pena de multa diária. Posteriormente, o autor informou a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão de débitos vinculados ao fornecimento de energia, requerendo providências para exclusão da negativação. Em contestação, a ré sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que eventuais interrupções decorreram de fatores externos e transitórios, não caracterizando descontinuidade do serviço público. Defende a regularidade de sua atuação, impugna os pedidos indenizatórios e se opõe à inversão do ônus da prova, requerendo a improcedência integral dos pedidos. Em réplica, o autor reitera as alegações iniciais, noticia o alegado descumprimento da tutela de urgência e apresenta novos elementos documentais destinados a demonstrar a permanência da interrupção do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) verificar a efetiva ocorrência e a duração da interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor; (ii) apurar a regularidade das cobranças realizadas pela concessionária durante o período alegado de ausência de fornecimento do serviço; (iii) examinar a conduta da ré diante das reclamações administrativas formuladas pelo consumidor; (iv) verificar o eventual cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos e a incidência de multa cominatória; (v) analisar a configuração e a extensão dos alegados danos morais decorrentes da interrupção do serviço e da negativação do nome do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR Não existindo questões processuais pendentes de solução (art. 357, I, do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas. As questões de fato controvertidas recaem sobre a efetiva interrupção do fornecimento de energia elétrica desde outubro de 2022, a permanência do alegado rompimento da fiação, a legitimidade das cobranças efetuadas durante o período de interrupção, a adequação do atendimento prestado pela concessionária às reclamações administrativas do consumidor, o eventual…

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