Processo 0801752-53.2023.8.10.0053
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801752-53.2023.8.10.0053 - PORTO FRANCO APELANTE: REINALDO MARINHO GOMES SOUTO Advogado: Matheus Cirqueira Barros Rodrigues - OAB/MA 20.426 APELADO: MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO Procuradoria-Geral do Município de Porto Franco Relator: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE REPASSE AO INSS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SERVIDOR PARA PLEITEAR REPASSE PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de cobrança ajuizada por ex-servidor comissionado do Município de Porto Franco, sob fundamento de ilegitimidade ativa. O autor alegou que o ente municipal realizou descontos previdenciários em sua remuneração sem efetuar o correspondente repasse ao INSS, requerendo a condenação do Município ao recolhimento das contribuições previdenciárias em seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as alegações recursais relativas à nulidade do vínculo por ausência de concurso público e ao pedido de ressarcimento direto dos valores descontados configuram inovação recursal; e (ii) saber se o servidor possui legitimidade ativa para pleitear judicialmente o repasse das contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração ao INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura inovação recursal inadmissível a alteração simultânea da causa de pedir e do pedido em sede de apelação, quando o recorrente passa a sustentar, apenas no recurso, a nulidade do vínculo funcional e a pretensão de restituição direta dos valores descontados, em substituição ao pedido inicial de repasse das contribuições previdenciárias ao INSS. 4. As teses de nulidade da contratação por ausência de concurso público e de enriquecimento sem causa do Município não foram deduzidas na petição inicial, razão pela qual não podem ser apreciadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da estabilização da demanda. 5. O servidor não possui legitimidade ativa para exigir judicialmente o repasse das contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração ao INSS, porquanto o titular do direito ao recebimento das contribuições é a autarquia previdenciária federal. 6. Os contracheques e registros funcionais que demonstram os descontos previdenciários são suficientes para assegurar ao servidor a comprovação do tempo de contribuição perante o regime previdenciário, inexistindo lesão direta à sua esfera jurídica em razão da ausência de repasse. 7. Eventual inadimplemento do ente público empregador em relação às contribuições previdenciárias configura ofensa à esfera jurídica do INSS, a quem compete promover a cobrança dos valores não recolhidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. Configura inovação recursal inadmissível a alteração, em sede de apelação, da causa de pedir e do pedido formulados na petição inicial. 2. O servidor público não possui legitimidade ativa para pleitear judicialmente o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração. 3. A legitimidade para exigir o recolhimento das contribuições previdenciárias pertence à autarquia…
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