Processo 0801754-31.2023.8.10.0115
TJMA • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0801754-31.2023.8.10.0115 Apelante: Banco Agibank S.A. Advogado: Rodrigo Scopel – OAB/RS nº 40.004 Apelada: Maria do Rosário Alves dos Santos Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos – OAB/MA nº 10.529 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA SOB A RUBRICA “SEG BOLSA PROT AGIBK”. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA
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