Processo 0801755-54.2018.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801755-54.2018.8.15.0211 [Direito de Greve] AUTOR: DANILO ANTAS FERRAZ LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc. A parte autora, DANILO ANTAS FERRAZ LIMA, devidamente qualificado nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA EM DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA, também qualificado, pleiteando a concessão de provimento jurisdicional que determinasse ao promovido a obrigação de se abster e de desconstituir a aplicação de faltas injustificadas e os consequentes descontos na folha salarial dos servidores públicos técnicos administrativos decorrentes do movimento grevista deflagrado no ano de 2018 (ID 17489202). Para tanto, sustentou em sua peça inicial que o Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba (SINDTECPB) promoveu assembleia geral extraordinária em 17 de março de 2018, oportunidade na qual foi deliberada e aprovada a paralisação da categoria nos dias 22 e 28 de março de 2018, com indicativo de greve geral a partir de 02 de abril de 2018 (ID 17489202, pág. 3). Relatou que a defasagem salarial da categoria culminou na equiparação de seus vencimentos ao salário mínimo nacional e que a suspensão de reajustes promovida pela Lei Estadual nº 10.660/2016 inviabilizou a recomposição de perdas inflacionárias (ID 17489202, pág. 4). Apontou, ainda, a ocorrência de desvios de função no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e a ausência de diálogo por parte da Administração Pública Estadual (ID 17489202, pág. 6). Juntou documentos, tais como procuração (ID 17489225), contracheques demonstrando o desconto sob a rubrica "FALTAS S/VENCIMENTOS" (ID 17489300, pág. 2) e folhas de ponto com anotações de greve (ID 17489344). O pedido de tutela antecipada não restou apreciado de imediato, tendo o juízo, inicialmente, determinado a intimação da parte autora para que se manifestasse sobre eventual litispendência com a ação coletiva nº 0820249-29.2018.8.15.2001 (ID 17534407). A parte autora apresentou manifestação refutando a litispendência, sob o argumento de que a propositura de ação coletiva pelo sindicato da categoria não obsta o ajuizamento de demanda individual pelo titular do direito material (ID 17814500). Posteriormente, constatada a ausência de procuração outorgada ao subscritor da referida manifestação, este juízo determinou a regularização da representação processual (ID 17939365), providência cumprida pelo autor por meio da juntada de instrumento de substabelecimento (ID 18056349). A parte autora requereu a juntada de certidão exarada nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0802857-65.2018.8.15.0000, noticiando o adiamento de julgamento perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 18815579). Diante das implicações que o desfecho da lide coletiva exercia sobre a presente demanda individual, este d. Juízo determinou a suspensão do feito com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do processo coletivo de base (ID 20581820). O Estado da Paraíba manifestou ciência em relação ao teor do referido comando de suspensão (ID 20995339). Após longo período de suspensão processual, sobreveio impulso oficial decorrente de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça (ID 128382094),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.