Processo 0801756-42.2023.8.10.0069
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - 1º GRAU 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0801756-42.2023.8.10.0069 Autor(a): ROSALVI BARROS DA SILVA Ré(u): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Antes de adentrar o mérito, cumpre registrar que a tramitação do presente feito sofreu percalço decorrente de erro material na expedição dos mandados de citação e intimação para a audiência originalmente designada para 04/04/2024, consubstanciado na divergência de horários informados às partes — 09:15h para a autora e 10:00h para a ré. Tal circunstância ensejou a anulação da audiência e da sentença então proferida, por decisão de ID 143861061, em sede de embargos de declaração, com redesignação de novo ato instrutório, realizado em 11/11/2025 com a presença de ambas as partes. A parte autora, por petição de ID 173508093, invocou o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, para solicitar a prolação da sentença. A preocupação é legítima e merece acolhida, razão pela qual passo ao imediato julgamento do feito. Registre-se, todavia, que o lapso temporal transcorrido entre a audiência e o presente julgamento decorreu, em parte, do volume de processos em tramitação nesta Vara, circunstância que, embora não justifique demora excessiva, contextualiza o andamento processual. De toda sorte, o processo encontra-se maduro para julgamento desde o encerramento da instrução. A relação jurídica entre as partes é nitidamente consumerista. A autora, pessoa física que adquiriu cota de consórcio como destinatária final, enquadra-se no conceito de consumidora previsto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a ré, administradora de consórcios, é fornecedora de serviços nos termos do art. 3º do mesmo diploma. Incide, portanto, o microssistema protetivo do CDC, conforme orientação da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica e econômica da consumidora. A autora é pessoa de baixa renda, lavradora, residente no interior do Maranhão, com escolaridade limitada, conforme afirmado em audiência e não impugnado pela ré, o que a coloca em posição de manifesta vulnerabilidade informacional diante de uma administradora de consórcios de âmbito nacional, com sede em São Paulo. A ré, em contestação, insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova, citando precedente do STJ (REsp 927.457/SP) para sustentar que a inversão não é automática. Ocorre que o próprio precedente invocado reconhece a possibilidade de inversão quando verificada a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações, condições que se encontram plenamente configuradas no caso concreto. A questão central do litígio reside em saber se a contratação do consórcio pela autora se deu mediante práticas comerciais enganosas que viciaram sua manifestação de vontade. A autora narra que, em 14 de abril de 2023, dois vendedores da ré compareceram à sua residência e lhe ofereceram o que chamaram de "carta de crédito", assegurando que, após o pagamento da primeira parcela, teria o crédito disponível em no máximo 30 dias para a aquisição de veículo. Acreditando nessa promessa, firmou o contrato e efetuou o pagamento de três parcelas, no valor total de R$ 1.552,77.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.