Processo 0801756-87.2026.8.12.0002
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Relatei o necessário. DECIDO. É bem verdade que a lei permite ao credor pleitear medidas acautelatórias de urgência no processo de execução (CPC, art. 799, inciso VIII). Também como cediço, se mostra possível a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar ou antecipada, nos termos dos artigos 294 e 300 do NCPC, desde que comprovado elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ex vi:
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