Processo 0801758-89.2022.8.14.0051

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801758-89.2022.8.14.0051
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0801758-89.2022.8.14.0051 [Ação Monitória] Demandante(s): ESPÓLIO DE RUY DE NAZARÉ DE SOUSA LIMA, por sua representante legal ELLEN CRISTINA DE LIMA E LIMA, ROMERO DE LIMA E LIMA e RANDARA DE LIMA E LIMA. Demandado(s): JAMILLY CHIARA ARAUJO DE OLIVEIRA, VALDIR FONTES DE OLIVEIRA e JACQUELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA. RH DECISÃO 1. Cumpra-se a r. decisão (ID 111094445 - Pág. 3/5). 2. DETERMINO a conversão da presente ação de execução de título extrajudicial em ação monitória, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, prosseguindo o feito sob o rito monitório, devendo a UPJ proceder às anotações e retificações cabíveis no sistema Pje. 3. No caso em tela, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, do CPC). Juntou documentos. 4. Com isso, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e CONCEDO ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (art. 701 do CPC). 5. Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1.º do art. 701 do CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. 6. Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. 7. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os referidos embargos (art. 701, §2.º, do CPC). 8. Providencie-se o necessário. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito, respondendo pela 3ªVCE/STM

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